terça-feira, 15 de julho de 2008

Como controlar o vandalismo e a criminalidade

Muitos estudos e muitos debates tem havido acerca dos comportamentos marginais que até já começam a ser preocupantes dentro das próprias escolas, sem que daí se possa ao menos vislumbrar a assunção de medidas que nos permitam um sentimento de maior confiança no futuro.

A criminalidade tem vindo a progredir numa espiral que parece não mais parar, facto sobre o qual todos estaremos de acordo, estou certo. E como é que os governos, em Portugal e noutros países, respondem? Aumentando os efetivos das forças de segurança e apetrechando-as de meios capazes de poderem fazer frente à criminalidade (é assim que os políticos pensam…), e o único resultado garantido é o aumento da carga fiscal para o contribuinte…

Quantas vezes já vimos os nossos governantes virem a público defenderem uma qualquer tese, resultante de um estudo encomendado a algum organismo ou a pessoa de gabarito? E muitos desses estudos, à custa de quantos milhares de euros gastos ao contribuinte? E quantas vezes pudemos dizer que valeu a pena o custo de tais estudos, por terem sido fundamentais para a melhor decisão, por vezes de grande interesse nacional? Quisesse algum governo aceitar as sugestões que se seguem, já que até são a custo zero, e as as coisas mudariam radicalmente.

Pensando nas doenças neurológicas, sabemos hoje como a doença de Alzheimer, sendo degenerativa, começa por afectar as capacidades cognitivas, até que leva a pessoa à perda de quase todas as faculdades. Esta, como outras doenças do género, apodera-se da pessoa como que sub-repticiamente, pouco ou nada podendo fazer-se para a evitar. Será que um fenómeno idêntico tem vindo a atacar a maioria dos nossos políticos? Se a obesidade, o sedentarismo e algum outro factor conjugado, fazem da pessoa o alvo principal de enfartes e outros males, que nome poderão ter os factores que concorrem para aquilo que faz padecer a classe política e que começa por atacar-lhes a seriedade e a visão do bem comum?

Quanto a mim, a OMS ainda não se pronunciou quanto a esta nova doença, por não haver uma profilaxia que se possa levar a cabo para a combater, ou talvez por achar que a opinião pública não está preparada para enfrentar o choque psicológico que sofreria ao vê-la declarada como tal. Também degenerativa e com efeitos devastadores nas sociedades, é bem mais perigosa do que qualquer pandemia já ocorrida. Ela já é conhecida de muitos especialistas, mesmo não estando oficialmente reconhecida. Seu nome “científico” é, Política. Seus efeitos já todos conhecemos, basta olhar para o mundo, que está de pantanas.

Talvez a coisa melhorasse se, todo aquele que está na política e desempenha cargos públicos, fosse obrigado a ter como acessores um sociólogo e um psiquiatra, que em equipa trabalhariam empenhadamente com o infectado pela doença para protegerem a sociedade de alguma forma mais virulenta da política. No actual contexto, penso que só dessa forma se criariam as necessárias condições para que pudessem vir a ser tomadas as seguintes medidas, já que esta terrível doença combate ferozmente todos os corpos ainda sãos, impedindo-os de terem um papel mais preponderante:

1- Nas escolas, começando nos quatro primeiros anos, teria que ser reposto o anterior sistema, em que passavam de ano apenas aqueles que tivessem aproveitamento para tal, e não como agora, que ficamos com a ideia de que passam todos.
a)- Relativamente à obrigatoriedade do ensino, aquele que até aos quinze anos não tivesse completado o 9º. Ano, passaria de imediato para os cursos de formação profissional, passando a ter garantidas as despesas de transporte e de alimentação.
b)- Essa fase de formação seria de três anos e só poderia ir até aos 18 anos de idade.
c)- Chegados aos 18 anos, todo o jovem que não estivesse a continuar os seus estudos e não tivesse ainda concluído a formação profissional, na mesma área ou noutra para a qual viesse a revelar maior aptidão, ingressaria no que poderia designar-se de POOPD (Programa Ocupacional Obrigatório Para os Disponíveis).
d)- O POOPD duraria até aos 21 anos de idade e estaria sob a tutela da Inspecção Geral do Trabalho. Os jovens iniciariam assim uma habituação ao trabalho, que no sector público ou privado, aufeririam do ordenado mínimo nacional, salvo nos casos em que tivessem chumbado algum ano a mais do que o permitido. Nesses casos aufeririam apenas de transporte e de alimentação até ao final do programa.
e)- Independentemente da nota que viesse a ser necessária para ingressar no curso pretendido, só entraria na universidade quem não tivesse chumbado nenhum ano desde o 9º. Caso tal acontecesse, passaria de imediato para o POOPD.
Nos comportamentos marginais, para a redução dos quais já muito contribuiriam as medidas previstas no ponto anterior, deveriam ser aplicadas as seguintes medidas dissuasoras:

2- Todo aquele que praticasse actos social ou moralmente condenáveis, como o desrespeito pelos pais, professores e autoridades, pelo meio ambiente e propriedade alheia, ficariam impedidos de tirar a carta de condução, ou mesmo licença, até aos 30 anos (idade em que começarão a ter juízo), para além da reparação dos danos causados, e impedidos de frequentarem estabelecimentos de diversão, como discotecas e afins.
a)- Nos casos mais graves, esse impedimento seria definitivo, sem prejuízo da aplicação de outras medidas punitivas.

3- Os que praticassem furto, ficariam impedidos de, no futuro, recorrerem ao crédito bancário; e de virem a ter qualquer bem em seu nome, se o furto se revestisse de circunstancias gravosas, entendendo-se como tal, aquele cujas vítimas fossem os mais frágeis, como crianças e idosos.
a)- Se o furto ou apropriação ilícita fosse praticado por pessoa com idade inferior aos 12 anos, o impedimento aplicar-se-ia só se fossem cometidos mais do que dois ilícitos.
b)- Dos 12 aos 18 anos, seria tolerado apenas um acto ilícito, deixando de haver qualquer tolerância a partir dessa idade. Tanto num como noutro caso porém, essas tolerâncias não ficariam sem uma medida correctiva.

Quanto ao flagelo da droga, proceder-se-ia da seguinte forma:

4- Todo aquele que fosse suspeito de consumo, seria detido e submetido a exames médicos.
a)- Confirmado o consumo e o tipo de substância, passariam automaticamente a serem sujeitos à “terapia”.
b)- Esta, contrariamente às que têm sido desenvolvidas, como o caso das que incluem drogas de substituição como a Metadona, passariam a ter métodos terapêuticos diferentes: em vez de Me-ta-do-na, empregar-se-ia a Me-ta-pá, Me-ta-pi-ca-re-ta, Me-ta-en-xa-da e Me-tas-cos-tas (para alombar).
c)- Esta “terapia”, para os que se drogam uma ou mais vezes por semana, teria como duração mínima dois anos, com a “medicação” a ser “tomada” seis dias por semana.
d)- Os “centros de reabilitação” seriam as obras públicas, como as estradas, as serras a reflorestar, etc.
e)- Poderiam ser tratados em outros “centros” particulares, a troco do ordenado mínimo nacional, que seria pago directamente aos lesados, e quando estes tivessem sido ressarcidos pelos danos sofridos, seria a Segurança Social a receber os mesmos valores.

5- Os traficantes, por pertencerem a “classe superior”, seriam designados de TRAFOR (Trabalhadores Forçados), com um tempo mínimo de “tratamento” de vinte anos, nunca deixando o programa antes dos 65.
a)- Até ao último dia do “tratamento”, os TRAFOR andariam sempre acorrentados.

6- Os incendiários teriam que cumprir uma pena mínima de 20 anos.
a)- Sua ocupação seria nos trabalhos de reflorestação, durante o tempo que fosse necessário para reflorestar toda a área que queimaram.
b)- Aos mandantes da acção, ou ao incendiário se actuou isoladamente, seriam queimadas as duas mãos durante um minuto, numa viva fogueira em praça pública.
c)- Esta pena, porém, só poderia ser aplicada se a pessoa tivesse património que desse para pagar todos os prejuízos.
d)- Na falta do património necessário, aplicar-se-ia a alínea a), e no final, queimar-se-lhe-ia apenas uma das mãos.

7- Os pedófilos e violadores, teriam prisão perpétua, cumprindo a pena a trabalharem seis dias por semana, sob as mais rigorosas medidas de seguraça.
a)- O cumprimento da pena seria em todo e qualquer lugar do mundo onde houvesse crianças com fome ou sem um lar condigno, que seriam os destinatários dos resultados desse trabalho.

8- Os que praticassem a corrupção, ainda que na forma passiva, perderiam tudo quanto tivessem, ficando com o equivalente ao ordenado mínimo nacional.
a)- Perderiam todo o património imobiliário, ficando apenas com o valor de uma casa que um jovem casal com rendimentos de € 1.500,00 conseguiria adquirir.
b)- Os que tivessem cargos públicos ou em instituições de algum relevo, mesmo que apenas local, nunca mais poderiam exerce-los.

Esta lei visaria acima de tudo, que os condenados trabalhassem não só para ressarcirem as vítimas dos danos sofridos, mas também para suportarem todos os custos do sistema prisional. A ser implementada, traria um bem inquantificável ao contribuinte, começando desde logo por deixar de ser necessário o grande reforço das forças de segurança, para não falar do bem incomensurável que seria o andarmos todos à vontade.

Pena é que, os infectados pelo mal acima descrito, sejam em tão grande número que abafam completamente a acção dos pouquíssimos que ainda são imunes a tão terrífica doença.

Se alguém considerar as medidas expostas como próprias de uma ditadura, então venha este género de ditadura livrar-nos da podridão da actual democracia.